A visão dos envolvidos para uma comunicação de risco eficiente: investigação metodológica
Data
2020-08-28
Tipo
Dissertação de mestrado
Título da Revista
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Resumo
Risk communication is an important step in contaminated sites management. Federal Resolution Conama No. 420/2009 guides the management of contaminated sites and defines risk communication as one of the principles for contaminated sites management. After ten years of this resolution, the management of contaminated sites and risk communication in Brazil are still deficient. This study aimed to identify the main parameters for an efficient risk communication, from the stakeholders perspective, such as representatives of institutions that performed risk communication, environmental agencies, consultancies and those affected by risks. Three different methods were used: documentary research, case study and application of the Q-technique. A documentary survey analyzed nine legislations from five states and a Conama Resolution No. 420/2009. The case study analyzed the risk communication performed at an institution in the Metropolitan Region of São Paulo. The Q-technique is a methodology capable of identifying the point of view of people and their subjectivities, based on the classification of statements according to the degree of agreement. The documentary analysis revealed that risk communication is rarely addressed in national legislation and that there are divergences between laws. The case study demonstrated strategies for risk communication in a specific site. With the Q-technique, five points of view of the research subjects were identified. Factor 1 is related to the importance of trust and transparence in the risk communication process. Factor 2 shows concern about not generating panic and minimizing rumors. Factor 3 rejected the risk communication through printed material and the analysis of the satisfaction of those involved. For Factor 4, it is important to establish partnerships among stakeholders. Factor 5 considers important aspects related to health. Other important consensual aspects such as the need to adequate the language to different audiences and the irrelevance of clarifying what is acceptable risk. In an efficient risk communication, there is appreciation and care for the health of those involved; there is no communication using social networks.
A comunicação de risco é uma importante etapa do gerenciamento de áreas contaminadas. A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) n.º 420/2009 orienta o gerenciamento de áreas contaminadas, no qual estabelece a comunicação de risco como um dos princípios do gerenciamento de áreas contaminadas. Após dez anos dessa resolução, o gerenciamento de áreas contaminadas e a comunicação de risco no Brasil ainda necessita ser desenvolvida. Visando trazer contribuições ao tema, este estudo objetivou identificar parâmetros considerados relevantes para a comunicação de risco eficiente em áreas contaminadas, de acordo com a visão de diferentes grupos envolvidos no processo, como representantes de instituições que realizaram a comunicação de risco, agências ambientais, consultorias e afetados ou potencialmente afetados pelos riscos. Foram utilizadas três metodologias distintas: pesquisa documental, estudo de caso e a técnica Q. A pesquisa documental analisou nove legislações de cinco estados (MG, RJ, RS, SC e SP) e a Resolução Conama n.º 420/2009. O estudo de caso analisou a comunicação de risco realizada em uma instituição na Região Metropolitana de São Paulo. A técnica Q foi utilizada para identificar o ponto de vista das pessoas e suas subjetividades, a partir da classificação de afirmações relativas à comunicação de risco, de acordo com seu grau de concordância ou não. A análise documental revelou que a comunicação de risco é pouco abordada na legislação nacional e que existem divergências entre as legislações, como na indicação de em quais áreas a comunicação de risco deve ser realizada e dos responsáveis pela condução da comunicação de risco. O estudo de caso realizado em instituição pública da Região Metropolitana de São Paulo, revelou estratégias utilizadas na comunicação de risco em um caso específico de área contaminada. Com a técnica Q, foram identificados cinco pontos de vista – chamados de fatores – dos sujeitos da pesquisa. O Fator 1 relaciona-se com a importância da confiança e transparência no processo de comunicação de risco. O Fator 2 demonstra preocupação em não gerar pânico e dirimir boatos entre os afetados ou potencialmente afetados pelo risco. O Fator 3 rejeita a comunicação de risco por meio de material impresso e a análise da satisfação dos envolvidos. Para o Fator 4, é importante que se estabeleçam parcerias entre os atores envolvidos. O Fator 5 considera importantes os aspectos relacionados à saúde, como o monitoramento e informação sobre a saúde dos afetados. Há também aspectos consensuais, como a importância da adequação da linguagem aos diferentes públicos e a irrelevância em esclarecer o que é o risco aceitável. Finalmente, em uma comunicação de risco eficiente há valorização e cuidado com a saúde dos envolvidos e não se prevê comunicação a partir de redes sociais. Palavras-chave: Áreas contaminadas. Risco. Técnica Q. Passivo ambiental. Legislação ambiental.
A comunicação de risco é uma importante etapa do gerenciamento de áreas contaminadas. A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) n.º 420/2009 orienta o gerenciamento de áreas contaminadas, no qual estabelece a comunicação de risco como um dos princípios do gerenciamento de áreas contaminadas. Após dez anos dessa resolução, o gerenciamento de áreas contaminadas e a comunicação de risco no Brasil ainda necessita ser desenvolvida. Visando trazer contribuições ao tema, este estudo objetivou identificar parâmetros considerados relevantes para a comunicação de risco eficiente em áreas contaminadas, de acordo com a visão de diferentes grupos envolvidos no processo, como representantes de instituições que realizaram a comunicação de risco, agências ambientais, consultorias e afetados ou potencialmente afetados pelos riscos. Foram utilizadas três metodologias distintas: pesquisa documental, estudo de caso e a técnica Q. A pesquisa documental analisou nove legislações de cinco estados (MG, RJ, RS, SC e SP) e a Resolução Conama n.º 420/2009. O estudo de caso analisou a comunicação de risco realizada em uma instituição na Região Metropolitana de São Paulo. A técnica Q foi utilizada para identificar o ponto de vista das pessoas e suas subjetividades, a partir da classificação de afirmações relativas à comunicação de risco, de acordo com seu grau de concordância ou não. A análise documental revelou que a comunicação de risco é pouco abordada na legislação nacional e que existem divergências entre as legislações, como na indicação de em quais áreas a comunicação de risco deve ser realizada e dos responsáveis pela condução da comunicação de risco. O estudo de caso realizado em instituição pública da Região Metropolitana de São Paulo, revelou estratégias utilizadas na comunicação de risco em um caso específico de área contaminada. Com a técnica Q, foram identificados cinco pontos de vista – chamados de fatores – dos sujeitos da pesquisa. O Fator 1 relaciona-se com a importância da confiança e transparência no processo de comunicação de risco. O Fator 2 demonstra preocupação em não gerar pânico e dirimir boatos entre os afetados ou potencialmente afetados pelo risco. O Fator 3 rejeita a comunicação de risco por meio de material impresso e a análise da satisfação dos envolvidos. Para o Fator 4, é importante que se estabeleçam parcerias entre os atores envolvidos. O Fator 5 considera importantes os aspectos relacionados à saúde, como o monitoramento e informação sobre a saúde dos afetados. Há também aspectos consensuais, como a importância da adequação da linguagem aos diferentes públicos e a irrelevância em esclarecer o que é o risco aceitável. Finalmente, em uma comunicação de risco eficiente há valorização e cuidado com a saúde dos envolvidos e não se prevê comunicação a partir de redes sociais. Palavras-chave: Áreas contaminadas. Risco. Técnica Q. Passivo ambiental. Legislação ambiental.